terça-feira, 3 de abril de 2012

Entrar com jumento - Dom José Alberto Moura


02/04/2012 - 18h27m
Jesus, o Rei dos reis, quis usar um meio de transporte simples. Poderia entrar triunfalmente numa carruagem dourada na capital de seu país. Aliás, queremos ver um Deus poderoso com todas as honras que costumamos dar às mais importantes autoridades. Sabemos que Ele, no entanto, não precisa disso. Está muito acima de tudo o que podemos imaginar das ambições humanas. O que Ele quer mesmo é um novo encaminhamento para nossa vida. O que mais vale não é ter tudo o que imaginamos de conforto sensível na ordem física e material. Isso não é finalidade de vida realizadora. É apenas instrumento. Se for usado adequadamente, como a boa saúde, pode nos ajudar a entrar, como Jesus, para um estágio de vida realmente feliz. Ele vai à frente, com seu jumentinho emprestado, para nos dizer sobre outra forma de vida, a de darmos de nós pela convivência digna, justa e fraterna. Enquanto não houver isso, o sacrifício da própria vida, continuarão acontecendo muitos mecanismos de morte e falta de promoção da dignidade humana. O divin
o Mestre não sai da raia, indo até o fim com sua doação total, para nos dar vida de sentido e realmente realizadora.
A vida simples e solidária nos gratifica muito mais do que trabalhar com a finalidade absoluta de conquista de mais dinheiro, fama e busca de satisfações passageiras como objetivo de vida. Jesus, o Rei pobre, enriquece-nos com sua riqueza do ser humano-divino. Na sua trilha aprendemos a olhar a vida com ternura, amor, misericórdia, compaixão e doação de nós pelo bem do semelhante.
No lançamento de mantos e ramos à passagem do Rei, o povo gritava seus vivas a Ele. A euforia reinava. Jesus indicava o caminho da vida de sentido para nós. O “viva!” não pode ser só para um momento. Aliás, se não for compromisso para o seguimento do Senhor, pouco adianta. Seria como a oração sem o consequente esforço para a realização da vontade de Deus. Que vontade? Não será a de imitarmos o Rei pobre, com a pobreza do ser? Isto é, com o esvaziamento dos ídolos que não nos deixam encher o vaso de nosso eu com a riqueza do amor de Deus? Este nos leva a olhar para as necessidades do semelhante, a partir do doente, do sofredor, do empobrecido, do drogado, do alcoolizado, do que vive sem sentido, do casal brigado, da criança agredida e abandonada, do povo que precisa de políticas públicas adequadas a resolver suas necessidades, da promoção do voto para quem tem condição ética e com capacidade de governar ou legislar bem!
Como poderíamos ter uma vida mais modesta nas exigências materiais para sermos mais solidários e promovermos realmente o bem comum! Nosso progresso pessoal, familiar, empresarial e social não pode ser feito somente com o acúmulo de bens para o enriquecimento de minorias ou com políticos que trabalham, acima de tudo, para se elegerem e reelegerem com métodos ilícitos e sem compromisso com o povo, principalmente o mais sofrido. Às vezes é esse o mais enganado, recebendo alguns pequenos favores em troca do voto.
A entrada na Semana Santa nos convida a ter a atitude de Jesus, que nos deu a vida, até a última gota de sangue, para termos condição de mudança, chegando com Ele à verdadeira ressurreição, no que compete a nós, para uma vida de autêntico amor!
* Arcebispo metropolitano de Montes Claros. É presidente do Regional Leste II da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB) para o quadriênio 2011-2015.

quinta-feira, 15 de março de 2012

Pastor evangélico, vereador, diz que retirada de símbolos religiosos no RS desrespeita a liberdade religiosa


QUA, 14 DE MARÇO DE 2012 10:01
O vereador solicitou providências junto ao Ministério Público - Foto: Ascom/PMBVO vereador Rosival Soares de Freitas (PSC), que é pastor da Igreja Assembléia de Deus presidida pelo pastor Isamar Ramalho,  em pronunciamento na sessão desta terça-feira, 13, na Câmara Municipal de Boa Vista, contestou a decisão da retirada dos símbolos religiosos de repartições públicas no Rio Grande do Sul.
O vereador solicitou ainda junto ao Ministério Público, providências, visto que o povo brasileiro é um povo religioso, de fé, e que, por isso, não concorda com esta decisão.
Os vereadores Manoel Neves (PRB) e Volney Neves (PDT) endossaram as palavras de Rosival e também declararam que estão indignados com o desrespeito a símbolos que levam as pessoas a refletir sobre a Palavra de Deus e mal nenhum causam a ninguém.
Manoel Neves e Volney lembram que o povo brasileiro professa sua fé abertamente e essa iniciativa do Estado de Rio Grande do Sul é preocupante porque mostra uma decisão das autoridades daquele Estado com base apenas em reivindicação de uma minoria.
“Desde a Proclamação da República, nosso País é um Estado laico, onde todos nós temos assegurada a liberdade de crença e culto religioso. Com o advento da Constituição 1988 – ao promulgá-la, inclusive, os nossos constituintes invocaram as bênçãos de Deus – esse direito ao culto religioso foi enaltecido e as organizações religiosas ganharam  proteção na letra da Lei Maior da nação. Sendo assim, qualquer iniciativa que contrarie esse preceito constitucional, se mostra nociva e deve ser rechaçada, inclusive pelo Judiciário”, relatou Rosival Freitas.
Segundo ele,  não é isso o que tem-se assistido atualmente no Brasil. Ele declara que causou-lhe estranheza, como homem religioso, cristão, evangélico e temente a Deus que é, a decisão do Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, determinando, de forma unânime, a retirada dos crucifixos e outros símbolos religiosos dos prédios da Justiça, da Assembleia Legislativa e das demais repartições públicas gaúchas em atendimento a uma solicitação feita pela Liga Brasileira de Lésbicas e outras entidades sociais.
“O atendimento a um pedido desse tipo confronta diretamente o sentimento de religiosidade da maioria dos brasileiros. Mais estranheza ainda me causou o fato de que a Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão em São Paulo seguiu o mesmo caminho da Justiça gaúcha e ajuizou uma ação civil pública, com a finalidade de obrigar a União a retirar todos os símbolos religiosos dos ambientes públicos, entre eles a cruz, símbolo do cristianismo. Onde fica, afinal, a laicidade do povo brasileiro, que deve saber conviver e respeitar a religiosidade de cada um e a sua forma de expressá-la?”, questiona.
Ele explicou que no Brasil, a liberdade de religião e de opinião é considerada como um direito humano fundamental. Por sua vez, a Declaração Universal dos Direitos Humanos define a liberdade de religião e de opinião no seu artigo 18, afirmando que “todo o homem tem direito à liberdade de pensamento, consciência e religião; este direito inclui a liberdade de mudar de religião ou crença e a liberdade de manifestar essa religião ou crença, pelo ensino, pela prática, pelo culto e pela observância, isolada ou coletivamente, em público ou em particular”. E eu destaco aqui a expressão “em público”, que bem poderia ser aplicada ao caso das repartições públicas onde se pretende proibir a fixação de crucifixos e outros símbolos religiosos. Como o Brasil é signatário da Declaração Universal dos Direitos Humanos, é preciso respeitar os preceitos contidos no documento transnacional.
Para o vereador, a petição da Liga Brasileira de Lésbicas e a decisão favorável do Conselho da Magistratura gaúcha, se contrapõem de forma radical à característica religiosa do povo brasileiro.
“É preciso que se diga que se as preferências e direitos das minorias devem ser respeitados, a maioria da população também deve ter respeitados os seus valores éticos, morais e religiosos. No Brasil a maioria da população é cristã, quer seja pelo culto à fé católica ou evangélica ou mesmo de qualquer outra denominação religiosa. Portanto, é preciso que a crença dessa maioria absoluta também seja respeitada. A vontade de uma liga de mulheres homossexuais não pode se sobrepor à crença de milhares de cristãos, de famílias inteiras, que tem no crucifixo a simbologia do amor dAquele que veio ao mundo e se propôs a se sacrificar pela humanidade e deixou a cruz como sinal da sua passagem por aqui”, conclui.
Eudiene Martins

Fonte: Roraima em Foco

quinta-feira, 8 de março de 2012

Aborto não é uma opção, diz Dom Joaquim Justino Carreira


Quarta-feira, 07 de março de 2012, 11h47

Dádiva de Deus: durante toda vida mulher se prepara para ser mãe

Nicole Melhado
Da Redação


Montagem sobre fotos / Arquivo
De cima para baixo, ginecologista Elizabeth Kipman Cerqueira e juíza Miriana Lima Maciel. Ambas defendem a vida do nascituro
Desde sua formação genética e ao longo da vida, a mulher se prepara fisica e psicologicamente para ser mãe. Quando menina brinca de boneca e tem em si o instinto natural de cuidar e proteger. Já na adolescência, seu corpo se prepara para gerar uma vida dentro de si.

Todas as características femininas “desde a conformação do esqueleto, músculos, órgãos reprodutores, ação sobre outras diferentes glândulas” preparam a mulher para a maternidade, explica a médica especialista em Ginecologia e Obstetrícia, Elizabeth Kipman Cerqueira.

"A maternidade implica desde o início uma abertura especial para a nova pessoa: e precisamente esta é a 'parte' da mulher. Nessa abertura, ao conceber e dar à luz o filho, a mulher 'se encontra por um dom sincero de si mesma'”, escreve o Papa João Paulo II, em sua Encíclica Mulieris dignitatem.

O assessor da Comissão Episcopal para Vida e Família, padre Rafael Fornasier, salienta que tanto a mulher quanto o homem precisam entender sua vocação como colaboradores de Deus. "Só se entende plenamente a própria identidade e vocação na alteridade, na relação com o diferente”, completa.

Para a jovem Thamyê Rada Bloes a notícia de sua primeira gravidez foi um susto. Aos 24 anos ela estava morando na Irlanda, não estava casada e longe de sua família e sua pátria.

 “Apesar do medo, a alegria contagia a gente. Não tem como não ficar feliz quando a gente imagina como será, se será menino ou menina e tudo mais”, conta.

Embora estando num país onde o aborto é legalmente permitido, isso nunca foi uma opção para Thamyê. A educação que ela recebeu da família e na própria escola primária construíram sua consciência quanto a importância da vida.

Montagem sobre fotos / Arquivo
De cima para baixo, Dom Joaquim Justino Carreira e padre Rafael Fornasier da Comissão para Vida e Família da CNBB
Aborto não é uma opção

Para a Igreja Católica, independente de ser planejado ou não, um filho é sempre uma benção de Deus. Desde a concepção já existe um novo ser que deve ter seus direitos tutelados, assim, o aborto não deve ser praticado.

"A vida é um dom de Deus, que tem início na concepção e seu fim natural no dia da morte da pessoa. Portanto, abortar significa matar um ser humano, indefeso, sem voz e nem vez. Toda ameaça à dignidade e à vida da pessoa humana, não pode deixar de repercutir no coração e na missão da Igreja", reforça o Bispo de Guarulhos e membro da Comissão para Vida e Família da CNBB, Dom Joaquim Justino Carreira.

Esta é uma reflexão não só de católicos, de cristãos, de diversos grupos religiosos, mas também de profissionais da saúde e de legisladores.

“Todos os livros de medicina, biologia e fisiologia registram que uma nova vida humana se inicia com o encontro do óvulo e espermatozóide. As discussões surgiram a partir da proposta de liberação do aborto e da busca por liberdade em experimentações com embriões gerados em laboratório”, esclarece a médica  Elizabeth Kipman.

O Código Penal, por sua vez, visando garantir o direito à vida, consta no Título I (crimes contra a pessoa), um capítulo em que pune os crimes contra a vida (artigos 121 ao 128).

"Como a finalidade da criação do Estado é a própria garantia da proteção à vida, em outras palavras, com a punição ao aborto, garante-se a vida também àquele que sequer possui qualquer meio de defesa, posto ainda estar em desenvolvimento intra-uterino", salienta a juíza Miriana Lima Maciel.


Mudanças depois do nascimento

Fisicamente, há uma linda harmonia no organismo que se prepara para proteger e promover o desenvolvimento do pequeno ser recém-nascido. Psicologicamente, mesmo que o esforço exigido seja grande, a ligação afetiva se faz imediatamente e se desenvolve cada vez mais.

“É importante lembrar o que muda espiritualmente: a mulher experimenta de modo único, o apelo para transcender suas dificuldades e se abrir ao amor. O apelo de sair de si em direção ao outro que é seu filho e de acolhê-lo em seu coração”, destaca a médica.

Não há como não acreditar em Deus tendo uma vida crescendo dentro de si. No quinto mês de gestação, Thamyê espera agora ansiosa para o casamento e para conhecer a face de sua filha, aquela que será seu maior amor sobre a Terra, a revelação de Deus para si.

“Eu espero que tudo corra bem no parto e que ela cresça com saúde. Quero que ela cresça bem e feliz e que aprenda os valores que meus pais me ensinaram. Vou me esforçar bastante para ser uma boa mãe”, conclui a jovem.

quinta-feira, 9 de fevereiro de 2012

Nossa Senhora de La Salette - França

Mais do que nunca, o mundo precisa levar em consideração as revelações de Nossa Senhora de La Salette. Entretanto, apesar de a maioria dos católicos já ter ouvido falar a respeito do tema, poucos conhecem o conteúdo de tais revelações.
Em 1846 — precisamente há 160 anos — elas foram confiadas a dois pastorinhos, Mélanie Calvat e Maximin Giraud, nas belas montanhas da região de Grenoble, nos contrafortes dos Alpes franceses.
Poucas aparições da Santíssima Virgem foram reconhecidas oficialmente pela autoridade eclesiástica, e La Salette é uma dessas, aprovadas canonicamente pela Igreja. Assim como as aparições a Santa Catarina Labouré, em Paris (1830); a Santa Bernadette Soubirous, em Lourdes (1858); e aos três videntes de Fátima (1917); além de quase 10 outras aparições menos conhecidas.
Nossos leitores, ao tomarem conhecimento da matéria de capa desta edição, perceberão que, para nosso século convulsionado pelas mais diversas desordens, as revelações de La Salette indicam o caminho seguro para a única solução: a conversão dos pecadores, tanto leigos quanto eclesiásticos.
A Santíssima Virgem apareceu chorando; para isso, motivos não faltavam naqueles idos de 1846. Mas sobretudo na época atual eles não faltam, e bem mais graves e tristes.
Os homens contemporâneos, de modo geral e crescente, encontram-se em estado de rebeldia contra seu Criador, afastados de seus mandamentos, imersos no pecado. Após a Redenção, nunca a virtude foi tão escarnecida e o vício tão exaltado; nunca a crise que abala a Santa Igreja foi tão intensa. Em La Salette Nossa Senhora advertiu contra a “abominação nos lugares santos”; em 1972, Paulo VI afirmou que a “fumaça de Satanás” penetrara no Templo de Deus.
Diante dessa trágica situação, não é previsível um castigo, também anunciado em Fátima? Até quando a Santíssima Virgem conterá o braço de seu Divino Filho, pronto a desfechar uma justiceira punição? Não deverá haver depois desses acontecimentos, como diz São Luís Grignion de Montfort, uma renovação de todas as coisas e um Reino de Maria?
Catolicismo apresenta a seus leitores essas importantes revelações, com base em documentada obra dos padres Michel Corteville e René Laurentin, editada em 2002 com aprovação eclesiástica do Bispo de Évry (França), Mons. Michel Dubost. Cabe a todos nós difundir as proféticas palavras da Santa Mãe de Deus reveladas em La Salette, ressaltando a necessidade de reparação, de penitência e de uma conversão sincera e profunda.

quarta-feira, 18 de janeiro de 2012

Gay não deve ser padre, afirma bispo


14/05/10, às 11h48m (GMT -03;00)
Presidente da CNBB diz que homossexuais não conseguem assumir o celibato e a castidade
O Estado de S.Paulo
Da Redação

O presidente da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB), d. Geraldo Lyrio Rocha, disse que homossexuais devem ser impedidos de ser padres, não por causa da homossexualidade, mas por não se sentirem capazes de assumir o celibato e a castidade. "Não é uma discriminação, é um direito da Igreja, que pode escolher aqueles a quem vai conferir o sacramento da ordem ou sacerdócio", afirmou.
A declaração de d. Geraldo foi feita ao interpretar trecho do pronunciamento que encerrou ontem, em Brasília, a 48.ª Assembleia Geral da CNBB. O texto trata da formação de padres, preocupação principal dos bispos para evitar novos casos de abuso sexual na Igreja. Ele propõe "trabalhar a dimensão humano-afetiva dos seminaristas, educando-os para o sentido do amor autêntico e verdadeiro, levando-os a assumir com maturidade e liberdade a exigência do celibato".
Os bispos pretendem selecionar candidatos ao seminário por meio de "acompanhamento que permita a admissão de pessoas com indisfarçável saúde física e mental, somada aos atributos de equilíbrio moral, psicológico e espiritual". As dioceses buscarão pessoas especializadas em ciências humanas para assessorar a equipe de formadores.
No documento, os bispos também pedem perdão às vítimas de abusos e prometem medidas concretas e urgentes na punição dos culpados. A confecção de uma cartilha, que será um protocolo de política oficial de ação da Igreja, também foi confirmada.
"O tratamento do delito deve levar em consideração três atitudes: para o pecado, a conversão, a misericórdia e o perdão; para o delito, a aplicação das penalidades (eclesiástica e civil); para a patologia, o tratamento", diz o pronunciamento.
Os bispos confirmaram a constituição de "uma comissão ad hoc para elaborar um vade-mécum" ou cartilha, que "deverá conter princípios teóricos, a partir da legislação civil e canônica, referentes ao proceder dos bispos e de suas dioceses nos casos de abusos". Com relação a eventuais indenizações, o advogado da CNBB, Hugo Sarubbi, informou que não é possível falar em política padrão. "Nos casos tratados até agora, parece que a responsabilidade é individual e particular, cabendo às pessoas culpadas", disse. / JOSÉ MARIA MAYRINK, ENVIADO ESPECIAL
Acordo milionário
O advogado de ex-coroinhas que teriam sido vítimas de abusos por parte de padres em Vermont, nos EUA, anunciou que uma diocese local vai pagar US$ 17 milhões para encerrar a ação.
Fonte: Estadão

domingo, 8 de janeiro de 2012

Carta aberta a dom Luiz Bergonzini

Por Ernesto Zanon    07/01/2012 09:38

Ernesto Zanon
Poderia apenas fazer uma ligação telefônica ao bispo de Guarulhos, dom Luiz Gonzaga Bergonzini, em vias de "pendurar" a batina já que ultrapassou a idade máxima para ocupar o cargo. Ou então pedir uma audiência para manifestar minhas impressão tão logo li o editorial publicado na última "Folha Diocesana" sob sua direção. Provavelmente nossa conversa ficaria entre quatro paredes e não seria pública. Porém, prefiro utilizar este espaço para contar uma breve história de minha ligação com a Igreja Católica e a alegria que senti ao ler seu artigo.

No auge de meus 20 anos, quando optei em entrar em uma faculdade de Comunicação para seguir minha vocação jornalística, outra opção que me perseguia era ingressar em um seminário para me tornar um padre. Tudo em função da formação cristã, seguindo os preceitos passados por meus pais, fervorosos católicos que – recentemente – tiveram a chance de, já por volta de seus 80 anos, ir a Roma e ver o papa. Fui coroinha, coordenador de grupo de jovens, catequista e tudo mais que tinha direito um jovem cristão praticante. Até letras para músicas em festivais de canção escrevia.

Era daqueles que ia a missa todo domingo, sempre engajado nos movimentos voluntários de nossa paróquia, como construção da igreja, coleta e distribuição de alimentos, visitas a doentes em hospitais, entre outras atividades que enchiam o coração da gente de paz.

Porém, os anos passaram. A universidade acabou por me afastar da igreja sobretudo pela abertura de uma visão bastante crítica em relação ao mundo. Nunca deixei de acreditar em Deus. Porém, me decepcionei um tanto com as religiões. Posturas pessoais de diversos padres e, principalmente, de muitos líderes levaram a esse distanciamento da igreja dos homens. Preferi viver numa relação direta com o Pai.

Tudo isso para dizer que, ao ler mais esse editorial de dom Luiz, pude finalmente encontrar em um líder da igreja católica aquilo que eu julgava necessário em pessoas com o poder de formar opinições. Não se trata exatamente da posição dele em relação à Dilma apesar de concordar com suas afirmações em boa parte. Mas principalmente pelo fato dele se posicionar.

Nesses 15 anos meus em Guarulhos, como editor de algumas publicações, sempre acompanhei essa vocação dele de ser um orientador de seu rebanho, algo que – infelizmente – falta a muitos líderes religiosos. Aliás, isso acaba deturpado, já que alguns usam desse poder para manobrar pessoas de bem em função de interesses pessoais e - até - financeiros.

Sei que dom Luiz foi injustiçado no ano passado, quando parte da mídia tentou massacrá-lo por ele se declarar contra a eleição da atual presidente. No editorial de agora, com fatos e argumentos, dom Luiz mostra que tinha razão no que havia escrito antes. Que suas posições não faziam parte de uma campanha difamatória para detonar uma e levantar outra candidatura.

Dom Luiz, prestes a se aposentar, poderia optar pelo esquecimento do tema. Preferir o fácil "deixa pra lá" tão comum em quem não tem coragem de enfrentar a verdade. Mas ele optou, mais uma vez, em dar a cara para bater. Uma pena que esses sejam os últimos dias de sua jornada como bispo. Vai fazer falta um líder que realmente possa – não conduzir – mas orientar seu rebanho. Que fique seu exemplo. Que outros tenham a dignidade de ter posições e se manifestar. Da minha parte, retomo - tardiamente, talvez - minha vida ligada à igreja.
Ernesto Zanon
Jornalista, diretor de Redação do Grupo Mídia Guarulhos, escreve neste espaço na edição de sábado e domingo - 
No Twitter: @ZanonJr

Fonte: GuarulhosWeb

sábado, 7 de janeiro de 2012

Dilma Rousseff assina Medida Provisória que cria o Sistema de Prevenção da Mortalidade Materna



Em nosso blog, na página Aborto, provamos que as mortes maternas são decorrentes do precário atendimento médico às gestantes e que os números de abortos apresentados pelos abortistas são inverídicos. 

A precariedade do atendimento médico atinge as mulheres residentes em regiões mais pobres, periferia ou distantes dos centros de medicina. Mesmo em capitais dos estados, o atendimento médico das gestantes é inadequado, provocando mortes desnecessárias. Em Belo Horizonte, 95,5% das mortes maternas acontecidas em 2010 poderiam ter sido evitadas.  As mortes acontecem até pela falta de verificação da pressão arterial durante a gestação (AQUI)  Há casos de mulheres que não são atendidas nenhuma vez antes da hora do parto e há mulheres que não conseguem ser atendidas nem na hora do parto. Em Brasília, Capital do Brasil, uma gestante ficou com o feto morto no útero durante oito dias e outra recebeu o feto num vidro (AQUI) 

Os números de abortos utilizados pelos abortistas são inverídicos. Os abortistas utilizam os números dos abortos espontâneos para dizer que as mulheres querem praticar aborto. Os abortos espontâneos atingem até 40% das gestações. (AQUI) 

Os abortistas são nazistas, stalinistas, preconceituosos e discriminadores (AQUI), pois  querem higienizar a raça humana do Brasil,  matando as crianças filhas das mulheres pobres ou negras 

A Medida Provisórias n. 557, de 26.12.2011, assinada pela presidente institui o Sistema de Prevenção da Mortalidade Materna, com a finalidade é  garantir a melhoria do acesso, da cobertura e da qualidade da atenção à saúde materna, notadamente nas gestações de risco. 

Como dissemos no outro post,    o aborto não é uma questão discutível,  por se tratar de uma vida humana que deve ser preservada e do direito de nascer de cada ser humano gerado, o primeiro de todos os direitos.

Esperamos que, de agora em diante, números verdadeiros sejam registrados e que o objetivo de garantir às mulheres brasileiras, sem nenhuma discriminação, o direito à maternidade e o atendimento médico qualificado, para não mais acontecerem mortes evitáveis. 

A seguir a Medida Provisória n. 557, de 26.12.2011. 

Presidência da República
Casa CivilSubchefia para Assuntos Jurídicos
 
Institui o Sistema Nacional de Cadastro, Vigilância e Acompanhamento da Gestante e Puérpera para Prevenção da Mortalidade Materna, autoriza a União a conceder benefício financeiro, altera a Lei no 8.080, de 19 de setembro de 1990, e a Lei no 9.782, de 26 de janeiro de 1999.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
Art. 1o  Fica instituído o Sistema Nacional de Cadastro, Vigilância e Acompanhamento da Gestante e Puérpera para Prevenção da Mortalidade Materna, no âmbito da Política de Atenção Integral à Saúde da Mulher, coordenada e executada pelo Sistema Único de Saúde - SUS, com a finalidade de garantir a melhoria do acesso, da cobertura e da qualidade da atenção à saúde materna, notadamente nas gestações de risco.
Art. 2o  O Sistema Nacional de Cadastro, Vigilância e Acompanhamento da Gestante e Puérpera para Prevenção da Mortalidade Materna é constituído pelo cadastramento universal das gestantes e puérperas, de forma a permitir a identificação de gestantes e puérperas de risco, a avaliação e o acompanhamento da atenção à saúde por elas recebida durante o pré-natal, parto e puerpério.
Parágrafo único.  O Sistema será coordenado pela União, por intermédio do Ministério da Saúde, e gerido em cooperação com Estados, Distrito Federal e Municípios.
Art. 3o  Compete ao Ministério da Saúde:
I - estabelecer as normas de implementação do Sistema;
II - coordenar e orientar a implantação do Sistema em todo o território nacional;
III - instituir e gerenciar sistema informatizado, de acesso compartilhado entre os gestores federal, estaduais, distrital e municipais de saúde e Conselhos de Saúde;
IV - estabelecer metas e indicadores de monitoramento e avaliação dos componentes de cadastro, vigilância e acompanhamento do Sistema; e
V - estabelecer políticas, programas e ações com o objetivo de aprimorar a atenção à saúde das gestantes e puérperas de risco.
Art. 4o  A gestão do Sistema Nacional de Cadastro, Vigilância e Acompanhamento da Gestante e Puérpera para Prevenção da Mortalidade Materna será realizada pelas seguintes instâncias:
I - Comitê Gestor Nacional; e
II - Comissões de Cadastro, Vigilância e Acompanhamento das Gestantes e Puérperas de Risco.
Parágrafo único.  Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão instituir Comitês Gestores para atuação junto ao Sistema.
Art. 5o  Compete ao Comitê Gestor Nacional propor, ao Ministério da Saúde, a formulação de políticas, programas e ações no âmbito do Sistema Nacional de Cadastro, Vigilância e Acompanhamento da Gestante e Puérpera para Prevenção da Mortalidade Materna.
§ 1o  O Comitê Gestor Nacional será coordenado pelo Ministério da Saúde e terá a sua composição e funcionamento definidos por ato do Ministro de Estado da Saúde.
§ 2o  Fica assegurada a participação, no Comitê Gestor Nacional, de representantes das seguintes entidades:
I - Conselho Nacional de Saúde - CNS;
II - Conselho Nacional de Secretários de Saúde - CONASS;
III - Conselho Nacional de Secretarias Municipais de Saúde - CONASEMS;
IV - Conselho Federal de Medicina - CFM; e
V - Conselho Federal de Enfermagem - COFEN.
§ 3o  A participação no Comitê Gestor Nacional será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.
Art. 6o  Os estabelecimentos de saúde, públicos e privados, conveniados ou não ao SUS, que realizem acompanhamento pré-natal, assistência ao parto e puerpério deverão instituir Comissões de Cadastro, Vigilância e Acompanhamento de Gestantes e Puérperas de Risco.
Parágrafo único.  As Comissões de Cadastro, Vigilância e Acompanhamento das Gestantes e Puérperas de Risco deverão ser presididas pelo responsável técnico do estabelecimento de saúde.
Art. 7o  Compete às Comissões de Cadastro, Vigilância e Acompanhamento das Gestantes e Puérperas de Risco:
I - informar a sua constituição ao Comitê Gestor Nacional e às Secretarias Estaduais, Distrital e Municipais de Saúde da unidade da federação em que estiverem situadas, e manter cadastro atualizado da sua composição;
II - cadastrar em sistema informatizado os dados de todas as gestantes e puérperas atendidas nos serviços do estabelecimento de saúde;
III - incluir em sistema informatizado a relação de gestantes e puérperas de risco atendidas nos serviços de saúde, seu diagnóstico e o projeto terapêutico definido e executado, além de outras informações determinadas pelo Comitê Gestor Nacional;
IV - informar, em sistema informatizado, a ocorrência de óbitos de mulheres gestantes ou puérperas, com informações sobre a investigação das causas do óbito e das medidas a serem tomadas para evitar novas ocorrências;
V - fornecer, quando solicitada pelas autoridades sanitárias, a documentação necessária para investigação das causas de óbito de mulheres gestantes e puérperas;
VI - propor aos gestores federal, estaduais, distrital e municipais do SUS a adoção de medidas necessárias para garantir o acesso e qualificar a atenção à saúde das gestantes e puérperas, e para prevenir o óbito materno;
VII - implementar as políticas, programas e ações estabelecidas no âmbito do Sistema; e
VIII - adotar e informar, aos gestores do SUS aos quais estejam vinculadas, as medidas complementares realizadas, de acordo com as suas especificidades locais, para o cumprimento das finalidades previstas no Sistema.
Art. 8o  Para a execução das políticas, programas e ações instituídas no âmbito do Sistema Nacional de Cadastro, Vigilância e Acompanhamento da Gestante e Puérpera para Prevenção da Mortalidade Materna, poderá a União, por intermédio do Ministério da Saúde:
I - firmar convênios, acordos de cooperação, ajustes e outros instrumentos congêneres com órgãos e entidades da Administração Pública federal, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, consórcios públicos, e com entidades privadas sem fins lucrativos, na forma da legislação vigente; e
II - celebrar atos de cooperação técnica com Estados e Distrito Federal para disciplinar a atuação colaborativa de Institutos Médicos Legais e serviços de verificação de óbitos na investigação de casos de gravidez ou puerpério durante o procedimento de necropsia.
Art. 9o  As políticas, programas e ações no âmbito do Sistema Nacional de Cadastro, Vigilância e Acompanhamento da Gestante e Puérpera para Prevenção da Mortalidade Materna serão custeados por:
I - dotações orçamentárias da União consignadas anualmente nos orçamentos dos órgãos e entidades envolvidos em sua implementação, observados os limites de movimentação, empenho e pagamento fixados anualmente; e
II - outras fontes de recursos destinadas por Estados, Distrito Federal e Municípios, e por outras entidades públicas e privadas.
Art. 10.  Fica a União autorizada a conceder benefício financeiro no valor de até R$ 50,00 (cinquenta reais) para gestantes cadastradas no Sistema Nacional de Cadastro, Vigilância e Acompanhamento da Gestante e Puérpera para Prevenção da Mortalidade Materna, com o objetivo de auxiliar o seu deslocamento e seu acesso às ações e aos serviços de saúde relativos ao acompanhamento do pré-natal e assistência ao parto prestados pelo SUS, nos termos de regulamento.
§ 1o  O benefício financeiro poderá ser pago de forma parcelada.
§ 2o  Compete ao Ministério da Saúde promover os atos necessários à execução orçamentária e financeira dos recursos para o custeio do benefício de que trata este artigo e manter cadastro atualizado das beneficiárias.
Art. 11.  Será de acesso público a relação das beneficiárias e dos respectivos benefícios de que trata o art. 10.
Parágrafo único.  A relação a que se refere o caput terá divulgação em meios eletrônicos de acesso público e em outros meios previstos em regulamento.
Art. 12.  A concessão do benefício financeiro dependerá de requerimento e do cumprimento, pela beneficiária, de condicionalidades relativas ao acompanhamento do pré-natal, na forma do regulamento.
Art. 13.  Fica atribuída à Caixa Econômica Federal a função de atuar como agente responsável pela execução do repasse dos benefícios financeiros de que trata o art. 10, mediante remuneração e condições a serem pactuadas com o Poder Executivo.
Art. 14.  O servidor público, o empregado de entidade conveniada ou contratada pelo Poder Público ou aquele que atue em estabelecimento privado de saúde não conveniado, responsável pela organização e manutenção do cadastramento de gestantes no Sistema Nacional de Cadastro, Vigilância e Acompanhamento da Gestante e Puérpera para Prevenção da Mortalidade Materna, será responsabilizado quando, dolosamente:
I - inserir ou fizer inserir no Sistema dados ou informações falsas, ou diversas das que deveriam ser inscritas; ou
II - contribuir para que pessoa diversa da beneficiária final receba o benefício.
Parágrafo único.  A responsabilidade de que trata o caput consiste no ressarcimento integral do dano e aplicação de multa nunca inferior ao dobro e superior ao quádruplo da quantia paga indevidamente.
Art. 15.  Será obrigada a efetuar o ressarcimento da importância recebida a beneficiária que dolosamente tenha prestado informações falsas ou utilizado qualquer outro meio ilícito, a fim de indevidamente ingressar ou se manter como beneficiária do benefício financeiro de que trata o art. 10.
§ 1o  O valor apurado para o ressarcimento previsto no caput será atualizado pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, divulgado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística.
§ 2o  Apurado o valor a ser ressarcido, mediante processo administrativo, e não tendo sido pago pela beneficiária, ao débito serão aplicados os procedimentos de cobrança dos créditos da União, na forma da legislação vigente.
Art. 16.  A Lei no 8.080, de 19 de setembro de 1990, passa a vigorar com a seguinte redação:
DO SUBSISTEMA DE ACOMPANHAMENTO DA GESTAÇÃO E DO TRABALHO DE PARTO, PARTO E PUERPÉRIO
Art. 19-J.  Os serviços de saúde públicos e privados ficam obrigados a garantir às gestantes e aos nascituros o direito ao pré-natal, parto, nascimento e puerpério seguros e humanizados.
§ 1o  Os serviços de saúde do SUS, da rede própria ou conveniada, ficam obrigados, ainda, a permitir a presença, junto à parturiente, de um acompanhante durante todo o período de internação por ocasião do trabalho de parto, parto e pós-parto.
§ 2o  O acompanhante de que trata o § 1o será indicado pela parturiente.
§ 3o  As ações destinadas a viabilizar o pleno exercício dos direitos de que trata o § 1o constarão do regulamento da lei, a ser elaborado pelo órgão competente do Poder Executivo.
.................................................................................................................................. ” (NR)
Art. 17.  A Lei no 9.782, de 26 de janeiro de 1999, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 7o  ...................................................................................................................
..................................................................................................................................
XXVIII - fiscalizar a constituição das Comissões de Cadastro, Vigilância e Acompanhamento das Gestantes e Puérperas de Risco no âmbito do Sistema Nacional de Cadastro, Vigilância e Acompanhamento da Gestante e Puérpera para Prevenção da Mortalidade Materna pelos estabelecimentos de saúde, públicos e privados, conveniados ou não ao Sistema Único de Saúde - SUS.
.................................................................................................................................. ” (NR)
Art. 18.  As Comissões de Cadastro, Vigilância e Acompanhamento das Gestantes e Puérperas de Risco deverão ser instituídas no prazo de noventa dias contados a partir da data de publicação desta Medida Provisória
Art. 19.  Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 26 de dezembro de 2011; 190o da Independência e 123o da República.
DILMA ROUSSEFF
Guido Mantega
Alexandre Rocha Santos Padilha
Miriam Belchior

Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.12.2011